Para quem está se preparando para o Concursos e Processos Seletivos, dominar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) é essencial — não só porque costuma ser cobrada nas provas, mas porque orienta diretamente a prática docente inclusiva. Neste post, você encontrará:
- Os conceitos centrais da LBI aplicados à educação
- Direitos e deveres da escola e do professor
- Trechos importantes da Lei que você deve conhecer
- Dicas de como o tema aparece em concursos públicos
- Exemplos de questões para treinar
Vamos lá?
🧠 1. Conceitos centrais da LBI voltados para a educação
A LBI (Lei 13.146/2015) institui diretrizes fundamentais para assegurar à pessoa com deficiência o exercício pleno de seus direitos em igualdade de condições, incluindo o direito à educação, à inclusão escolar e à não discriminação. Para o educador, os principais pontos da legislação são:
- Educação inclusiva obrigatória: Todos têm direito à educação em ambiente inclusivo, com acesso, permanência e participação garantidos em todos os níveis e modalidades, desde a educação infantil até o ensino superior. O professor ou pedagogo deve promover práticas pedagógicas que respeitem as diferenças individuais e eliminar barreiras físicas, pedagógicas, comunicacionais e atitudinais.
- Adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade: A escola deve oferecer adaptações e recursos de tecnologia assistiva necessários para que o estudante com deficiência possa acompanhar o currículo e participar de todas as atividades.
- Formação continuada dos profissionais: A capacitação dos educadores para o atendimento educacional especializado e para práticas inclusivas deve ser permanente, conforme exige a Lei.
- Proibição de cobrança extra: Toda escola (pública ou privada) não pode cobrar valores adicionais pela matrícula ou permanência de alunos com deficiência, nem pela oferta de adaptações necessárias.
- Presença de profissionais de apoio escolar: A LBI prevê, quando necessário, o apoio de profissionais (alimentação, higiene, locomoção, comunicação — exemplo: intérprete de Libras).
- Projeto pedagógico inclusivo: O atendimento educacional especializado (AEE), assim como adaptações curriculares, devem ser institucionalizados no projeto pedagógico para promover autonomia e desenvolvimento pleno dos estudantes com deficiência.
- Participação da família e da comunidade escolar: É essencial envolver a família e garantir o protagonismo do estudante nos diferentes âmbitos da vida escolar.
- Discriminação e crime: Recusar adaptações ou recursos, impedir matrícula, ou praticar qualquer forma de exclusão é considerado discriminação, passível de sanção cível e penal.
- Avaliação biopsicossocial: O diagnóstico de deficiência considera fatores diversos, e não apenas exames médicos, garantindo olhar multidisciplinar para inclusão.
- Informação e comunicação acessíveis: Todo material didático, avaliações e informações da escola devem ser acessíveis, incluindo formatos digitais compatíveis com softwares leitores e recursos para pessoas surdas ou cegas.
Pessoa com deficiência
O art. 2º da Lei 13.146/2015 define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo — seja físico, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais (BRASIL, 2015).
Esse conceito adota uma perspectiva biopsicossocial, considerando fatores ambientais e sociais, não apenas aspectos médicos.
Educação inclusiva como direito
O capítulo VI da lei tem como tema central a Educação e para este texto, priorizamos os Artigos 27 e 28, visto que o Artigo 29, atualmente, encontra-se vetado e o Artigo 30, está focado na Educação Profissional e Tecnológica.
É pelo art. 27 que a LBI afirma: a educação é direito de todas as pessoas com deficiência, devendo ser oferecida em sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades.
Leia o trecho na íntegra:
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (BRASIL, 2015)
Já o art. 28 estabelece as responsabilidades do poder público e das instituições de ensino para garantir:
- Acesso, permanência, participação e aprendizagem
- Adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade
- Oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
- Formação continuada de professores para práticas inclusivas
- Disponibilização de profissionais de apoio escolar
- Uso de tecnologia assistiva
- Educação bilíngue (Libras e português escrito)
- Vedações: cobrança adicional por adaptação em escolas privadas (art. 28, § 1º)
Além disso, a lei proíbe qualquer forma de discriminação ou recusa de matrícula por deficiência.
Leia o trecho na íntegra:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
📚 2. Direitos e deveres na escola e no exercício docente
Deveres da escola e da gestão
- Organizar infraestrutura física acessível (rampas, elevadores, pisos táteis)
- Adotar adaptações pedagógicas e metodológicas para diversidade
- Integrar o AEE ao currículo regular, evitando segregação
- Garantir formação continuada em inclusão e acessibilidade
- Garantir dispositivos de acessibilidade comunicacional e tecnológica
- Zelar por uma cultura institucional de inclusão, superando barreiras atitudinais
Deveres, postura e habilidades esperadas do professor / pedagogo
- Planejar aulas considerando diferenciação pedagógica
- Utilizar tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade
- Atuar com paciência, empatia e respeito à diversidade
- Ser agente de mediação entre aluno com deficiência, colegas, equipe da escola e família
- Denunciar e atuar contra qualquer forma de exclusão ou discriminação
- Atuar articuladamente com o AEE para favorecer a aprendizagem
Essa postura é vital para que a inclusão deixe de ser apenas obrigação legal e se torne prática efetiva no dia a dia da sala de aula.
Exemplos de questões para treinar
Questão A
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, recusar ou deixar de garantir adaptações razoáveis e tecnologias assistivas configura:
a) ação afirmativab) discriminação em razão da deficiênciac) segregação justificáveld) adaptação curricular facultativa
Questão B
Segundo o art. 28 da LBI, compete ao poder público assegurar:
a) a oferta de classes especiais para todos os estudantes com deficiênciab) o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidadesc) a substituição do currículo comum por currículo exclusivod) a cobrança de taxa adicional nas escolas privadas para adaptações
Questão C
De acordo com a LBI, todo aluno com deficiência tem direito à matrícula e permanência na escola regular, sem cobrança adicional a seus responsáveis. Em caso de descumprimento, a escola está sujeita:
a) A advertênciab) Multa administrativac) Sanção penal por crime específicod) Suspensão temporária das atividades
Essas três questões mostram como a banca costuma valorizar o domínio de conceitos e a aplicação normativa na educação.
📌 3. Dicas de preparação específica para o concurso
- Leia a lei na íntegra (Link Oficial), destacando artigos 2, 27, 28 e dispositivos de acessibilidade
- Faça mapas mentais com conceitos (deficiência, barreiras, adaptações…)
- Resolva muitas questões comentadas sobre LBI
- Relacione a LBI com a BNCC, com práticas de diferenciação pedagógica e com metodologias ativas
- Simule aplicação prática: imagine adaptar uma aula de sua disciplina para alunos com diferentes deficiência.
- Atenção especial costuma recair sobre art. 2º (conceito de pessoa com deficiência) e art. 28 (direito à educação e atribuições do Estado e das instituições).
- Também são recorrentes questões sobre profissional de apoio escolar, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis, e vedações à discriminação.
A LBI não é apenas lei — é guia para que a escola e o professor transformem a diversidade em oportunidade de aprendizagem.
Referências:
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 152, n. 128, p. 2, 7 jul. 2015.
Como referenciar este texto:
Blog do Lab de Educador. (Resumo Concurso) A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência Zevaldo Sousa. Publicado em 16/10/2025. Disponível em <https://blog.labdeeducador.com.br/2025/10/resumo-concurso-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia.html>. {codeBox}
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