Resumo para Concurso: A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência

Para quem está se preparando para o Concursos e Processos Seletivos, dominar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) é essencial — não só porque costuma ser cobrada nas provas, mas porque orienta diretamente a prática docente inclusiva. Neste post, você encontrará:

  1. Os conceitos centrais da LBI aplicados à educação
  2. Direitos e deveres da escola e do professor
  3. Trechos importantes da Lei que você deve conhecer
  4. Dicas de como o tema aparece em concursos públicos
  5. Exemplos de questões para treinar

Vamos lá?

🧠 1. Conceitos centrais da LBI voltados para a educação

A LBI (Lei 13.146/2015) institui diretrizes fundamentais para assegurar à pessoa com deficiência o exercício pleno de seus direitos em igualdade de condições, incluindo o direito à educação, à inclusão escolar e à não discriminação. Para o educador, os principais pontos da legislação são:

  • Educação inclusiva obrigatória: Todos têm direito à educação em ambiente inclusivo, com acesso, permanência e participação garantidos em todos os níveis e modalidades, desde a educação infantil até o ensino superior. O professor ou pedagogo deve promover práticas pedagógicas que respeitem as diferenças individuais e eliminar barreiras físicas, pedagógicas, comunicacionais e atitudinais.​​
  • Adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade: A escola deve oferecer adaptações e recursos de tecnologia assistiva necessários para que o estudante com deficiência possa acompanhar o currículo e participar de todas as atividades.​​​
  • Formação continuada dos profissionais: A capacitação dos educadores para o atendimento educacional especializado e para práticas inclusivas deve ser permanente, conforme exige a Lei.​​
  • Proibição de cobrança extra: Toda escola (pública ou privada) não pode cobrar valores adicionais pela matrícula ou permanência de alunos com deficiência, nem pela oferta de adaptações necessárias.​​
  • Presença de profissionais de apoio escolar: A LBI prevê, quando necessário, o apoio de profissionais (alimentação, higiene, locomoção, comunicação — exemplo: intérprete de Libras).​
  • Projeto pedagógico inclusivo: O atendimento educacional especializado (AEE), assim como adaptações curriculares, devem ser institucionalizados no projeto pedagógico para promover autonomia e desenvolvimento pleno dos estudantes com deficiência.​​
  • Participação da família e da comunidade escolar: É essencial envolver a família e garantir o protagonismo do estudante nos diferentes âmbitos da vida escolar.​
  • Discriminação e crime: Recusar adaptações ou recursos, impedir matrícula, ou praticar qualquer forma de exclusão é considerado discriminação, passível de sanção cível e penal.​​
  • Avaliação biopsicossocial: O diagnóstico de deficiência considera fatores diversos, e não apenas exames médicos, garantindo olhar multidisciplinar para inclusão.​​
  • Informação e comunicação acessíveis: Todo material didático, avaliações e informações da escola devem ser acessíveis, incluindo formatos digitais compatíveis com softwares leitores e recursos para pessoas surdas ou cegas.

Pessoa com deficiência

O art. 2º da Lei 13.146/2015 define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo — seja físico, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais (BRASIL, 2015).

Esse conceito adota uma perspectiva biopsicossocial, considerando fatores ambientais e sociais, não apenas aspectos médicos.


Educação inclusiva como direito

O capítulo VI da lei tem como tema central a Educação e para este texto, priorizamos os Artigos 27 e 28, visto que o Artigo 29, atualmente, encontra-se vetado e o Artigo 30, está focado na Educação Profissional e Tecnológica.

É pelo art. 27 que a LBI afirma: a educação é direito de todas as pessoas com deficiência, devendo ser oferecida em sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades

Leia o trecho na íntegra:

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (BRASIL, 2015)

Já o art. 28 estabelece as responsabilidades do poder público e das instituições de ensino para garantir:

  • Acesso, permanência, participação e aprendizagem
  • Adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade
  • Oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
  • Formação continuada de professores para práticas inclusivas
  • Disponibilização de profissionais de apoio escolar
  • Uso de tecnologia assistiva
  • Educação bilíngue (Libras e português escrito)
  • Vedações: cobrança adicional por adaptação em escolas privadas (art. 28, § 1º)

Além disso, a lei proíbe qualquer forma de discriminação ou recusa de matrícula por deficiência.

Leia o trecho na íntegra:

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. 

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: 

I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 


📚 2. Direitos e deveres na escola e no exercício docente

Deveres da escola e da gestão

  • Organizar infraestrutura física acessível (rampas, elevadores, pisos táteis)
  • Adotar adaptações pedagógicas e metodológicas para diversidade
  • Integrar o AEE ao currículo regular, evitando segregação
  • Garantir formação continuada em inclusão e acessibilidade
  • Garantir dispositivos de acessibilidade comunicacional e tecnológica
  • Zelar por uma cultura institucional de inclusão, superando barreiras atitudinais

Deveres, postura e habilidades esperadas do professor / pedagogo

  • Planejar aulas considerando diferenciação pedagógica
  • Utilizar tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade
  • Atuar com paciência, empatia e respeito à diversidade
  • Ser agente de mediação entre aluno com deficiência, colegas, equipe da escola e família
  • Denunciar e atuar contra qualquer forma de exclusão ou discriminação
  • Atuar articuladamente com o AEE para favorecer a aprendizagem

Essa postura é vital para que a inclusão deixe de ser apenas obrigação legal e se torne prática efetiva no dia a dia da sala de aula.


Exemplos de questões para treinar

Questão A

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, recusar ou deixar de garantir adaptações razoáveis e tecnologias assistivas configura:

a) ação afirmativa
b) discriminação em razão da deficiência 
c) segregação justificável
d) adaptação curricular facultativa

 

Questão B

Segundo o art. 28 da LBI, compete ao poder público assegurar:

a) a oferta de classes especiais para todos os estudantes com deficiência
b) o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades 
c) a substituição do currículo comum por currículo exclusivo
d) a cobrança de taxa adicional nas escolas privadas para adaptações

 

Questão C

De acordo com a LBI, todo aluno com deficiência tem direito à matrícula e permanência na escola regular, sem cobrança adicional a seus responsáveis. Em caso de descumprimento, a escola está sujeita:

a) A advertência
b) Multa administrativa
c) Sanção penal por crime específico
d) Suspensão temporária das atividades


Essas três questões mostram como a banca costuma valorizar o domínio de conceitos e a aplicação normativa na educação.

📌 3. Dicas de preparação específica para o concurso

  1. Leia a lei na íntegra (Link Oficial), destacando artigos 2, 27, 28 e dispositivos de acessibilidade
  2. Faça mapas mentais com conceitos (deficiência, barreiras, adaptações…)
  3. Resolva muitas questões comentadas sobre LBI
  4. Relacione a LBI com a BNCC, com práticas de diferenciação pedagógica e com metodologias ativas
  5. Simule aplicação prática: imagine adaptar uma aula de sua disciplina para alunos com diferentes deficiência.
A LBI é cobrada frequentemente em concursos, inclusive para cargos de nível médio e superior.
  • Atenção especial costuma recair sobre art. 2º (conceito de pessoa com deficiência) e art. 28 (direito à educação e atribuições do Estado e das instituições)
  • Também são recorrentes questões sobre profissional de apoio escolartecnologia assistivaadaptações razoáveis, e vedações à discriminação

A LBI não é apenas lei — é guia para que a escola e o professor transformem a diversidade em oportunidade de aprendizagem.


Referências:

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 152, n. 128, p. 2, 7 jul. 2015.


Como referenciar este texto: 

Blog do Lab de Educador.  (Resumo Concurso) A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência Zevaldo Sousa. Publicado em 16/10/2025. Disponível em <https://blog.labdeeducador.com.br/2025/10/resumo-concurso-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia.html>. {codeBox} 

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