Resumo para Concurso: Lei 13.185/2015 - A Lei Antibullying nas escolas

A violência escolar é uma realidade que desafia professores e gestores educacionais diariamente. Reconhecendo a gravidade desse problema, o Brasil deu um passo importante ao instituir, em 6 de novembro de 2015, a Lei nº 13.185, que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, mais conhecido como Lei Antibullying. Esta legislação representa um marco fundamental na proteção de crianças e adolescentes e estabelece diretrizes claras para a atuação dos profissionais da educação.

Para você que está se preparando para concursos públicos na área educacional, dominar esta lei é essencial. Ela é cobrada com frequência em provas para professor, pedagogo, orientador educacional e outros cargos do magistério. Este artigo apresenta um guia completo sobre a Lei 13.185/2015, com foco na aplicação prática no ambiente escolar e na preparação para concursos públicos.

1. Contexto e conceitos essenciais

O que é Intimidação Sistemática (Bullying)?

A Lei 13.185/2015 traz, em seu artigo 1º, § 1º, uma definição precisa e juridicamente estabelecida de bullying, que deve ser memorizada pelos concurseiros:

Considera-se intimidação sistemática (bullying) é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Elementos-chave para identificação do bullying:

  • Intencionalidade: o ato é proposital, não acidental
  • Repetitividade: ocorre de forma sistemática e contínua
  • Ausência de motivação evidente: não há justificativa aparente
  • Desequilíbrio de poder: existe assimetria de força (física, psicológica ou social) entre agressor e vítima
  • Sofrimento: causa dor e angústia à vítima

Cyberbullying: A Intimidação no Ambiente Virtual

A lei também prevê expressamente o cyberbullying (art. 2º, parágrafo único), definindo-o como a

intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Atenção concurseiro: O cyberbullying possui as mesmas características do bullying tradicional, mas ocorre no ambiente virtual, potencializando o alcance e a permanência das agressões.


2. Trechos da Lei 13.185/2015

Art. 2º - Caracterização da Intimidação Sistemática

Este artigo estabelece oito formas de caracterização do bullying, frequentemente cobradas em concursos:

Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - Ataques físicos
II - Insultos pessoais
III - Comentários sistemáticos e apelidos pejorativos
IV - Ameaças por quaisquer meios
V - Grafites depreciativos
VI - Expressões preconceituosas
VII - Isolamento social consciente e premeditado
VIII - Pilhérias

Dica importante: A palavra "pilhérias" (zombarias, caçoadas) aparece com frequência em questões de concurso. Muitos candidatos erram por desconhecer este termo presente na lei.


Art. 3º - Classificação do Bullying

A lei classifica o bullying em oito modalidades, conforme as ações praticadas. Este é um dos artigos mais cobrados em provas:

Art. 3º A intimidação sistemática ( bullying ) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Atenção: Questões de concurso frequentemente confundem os candidatos ao misturar as classificações. Decore os verbos associados a cada tipo!


Art. 4º - Objetivos do Programa (Essencial para Concursos!)

Este artigo é extremamente cobrado em provas. São nove objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática:

Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º :
I - Prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade
II - Capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema

Dica: Este objetivo enfatiza o papel central do professor!

III - Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação
IV - Instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores
V - Dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores

Atenção: A assistência é para ambos - vítimas e agressores!

VI - Integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade
VII - Promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua
VIII - Evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil

Muito cobrado! O foco é na responsabilização educativa, não punitiva

IX - Promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying)

Pegadinha comum: Questões que trazem redações de outros artigos (como art. 5º ou art. 6º) como se fossem objetivos do programa. Para evitar confusão, observe que os objetivos do programa estão listados no art. 4º e são enunciados por verbos no infinitivo, como “Promover”, “Prevenir” e “Capacitar”. Já os deveres e responsabilidades aparecem em outros artigos e envolvem sujeitos específicos, como estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas, designados como responsáveis pela implementação das ações de combate ao bullying.


Art. 5º - Dever dos Estabelecimentos de Ensino

Este artigo estabelece responsabilidades diretas às escolas:

Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Fundamental para educadores: Este artigo torna a escola legalmente responsável por ações efetivas contra o bullying. O simples conhecimento de casos sem ação pode gerar responsabilização da instituição e de seus gestores.


Art. 6º - Relatórios e Monitoramento

Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Cuidado: Este artigo NÃO é um objetivo do programa (art. 4º), mas sim uma determinação de monitoramento. Questões de concurso frequentemente tentam confundir candidatos incluindo este artigo entre os objetivos.


Art. 7º - Cooperação entre Entes Federados

Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Aplicação prática: Permite que municípios, estados e União trabalhem conjuntamente, além de possibilitar parcerias com ONGs, universidades e outras instituições na execução do programa.


3. Exercícios de Múltipla Escolha

QUESTÃO 1: (Adaptada - Defensoria Pública do Espírito Santo - 2023) A Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). A respeito da referida lei, assinale a alternativa correta:

a) Embora tenha tratado de tema extremamente relevante, não houve previsão expressa acerca do cyberbullying.
b) Segundo a referida legislação, pilhérias não são consideradas como práticas de bullying.
c) Serão produzidos e publicados relatórios trimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
d) Conforme as ações praticadas, o bullying pode ser classificado como verbal no caso de apelidos pejorativos.
e) Por se tratar de crime, o furto não pode ser considerado bullying.


QUESTÃO 2: A Lei 13.185/2015 estabelece diversos objetivos para o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Com base no artigo 4º da referida lei, analise as afirmativas abaixo:

I. Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
II. Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação.
III. É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
IV. Dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Estão corretas apenas:

a) I e II
b) I e III
c) II e IV
d) II, III e IV
e) I, II e IV

QUESTÃO 3: (Adaptada) A Lei Federal nº 13.185/2015, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. A classificação também inclui

a) Ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos.
b) Utilização de bonés, camisas de time, óculos escuros e chinelos.
c) Cyberbullying através da exposição nas redes sociais e no bairro de serviços forçados sem remuneração.
d) Confrontos para intimidação, agressões verbais diretas e atos de difamação.
e) Apenas atos de violência física, excluindo-se as formas psicológicas.


QUESTÃO 4(Elaborada com base em questões de concursos anteriores) No que se refere à classificação da intimidação sistemática prevista no art. 3º da Lei 13.185/2015, assinale a alternativa que apresenta a correspondência CORRETA:

a) Bullying verbal: perseguir, amedrontar, aterrorizar e intimidar.
b) Bullying social: ignorar, isolar e excluir.
c) Bullying psicológico: insultar, xingar e apelidar pejorativamente.
d) Bullying físico: furtar, roubar e destruir pertences de outrem.
e) Bullying moral: assediar, induzir e abusar.


Gabarito Comentado

QUESTÃO 1 - GABARITO: D

d) Conforme as ações praticadas, o bullying pode ser classificado como verbal no caso de apelidos pejorativos.

Explicação: O art. 3º, inciso I, da Lei 13.185/2015 classifica como bullying verbal: "insultar, xingar e apelidar pejorativamente". Portanto, apelidos pejorativos caracterizam bullying do tipo verbal.


QUESTÃO 2 - GABARITO: C

c) II e IV

Explicação:

Afirmativa II - Esta afirmativa corresponde exatamente ao inciso III do art. 4º da Lei 13.185/2015. Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação é um dos objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática.

Afirmativa IV - Esta afirmativa está de acordo com o inciso V do art. 4º. É importante destacar que a assistência deve ser prestada tanto às vítimas quanto aos agressores, refletindo a filosofia da lei de promover a responsabilização educativa e a mudança de comportamento, não apenas a punição.

Portanto, apenas as afirmativas II e IV estão corretas, tornando a alternativa C a resposta correta.


QUESTÃO 3 - GABARITO: A

a) Ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos

Esta alternativa lista corretamente elementos presentes no art. 2º da Lei 13.185/2015, que caracteriza a intimidação sistemática: ataques físicos (inciso I), insultos pessoais (inciso II), comentários sistemáticos e apelidos pejorativos (inciso III) e ameaças por quaisquer meios (inciso IV).


QUESTÃO 4 - GABARITO: B

b) Bullying social: ignorar, isolar e excluir.

Esta é a resposta correta! O art. 3º, inciso IV, da Lei 13.185/2015 define o bullying social exatamente como "ignorar, isolar e excluir". Esta forma de bullying é particularmente grave no ambiente escolar, pois pode causar sérios danos psicológicos à vítima ao excluí-la do convívio social.


4. Dicas Essenciais para Concurseiros

1. Memorização Estratégica

Decore os números-chave:

  • 8 formas de caracterização (art. 2º): ataques físicos, insultos pessoais, comentários/apelidos pejorativos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social, pilhérias
  • 8 classificações (art. 3º): verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material, virtual
  • 9 objetivos (art. 4º): prevenir/combater, capacitar docentes, campanhas, orientação familiar, assistência, integração com mídia, cidadania/empatia, evitar punição, conscientização geral
  • Relatórios bimestrais (art. 6º - não confundir com objetivos!)

2. Palavras-Chave que caem em provas

  • Pilhérias: termo técnico presente na lei que muitos desconhecem
  • Intencional e repetitivo: elementos essenciais da definição
  • Sem motivação evidente: característica fundamental
  • Desequilíbrio de poder: diferença entre bullying e conflito
  • Capacitar docentes: objetivo que evidencia o papel central do professor
  • Evitar punição dos agressores: objetivo que surpreende muitos candidatos
  • Bimestrais: não confundir com mensais, trimestrais ou semestrais

3. Pegadinhas comuns em Concursos

  • Pegadinha 1: Confundir objetivos do programa (art. 4º) com deveres dos estabelecimentos (art. 5º) ou com a produção de relatórios (art. 6º).
    • Como evitar: Decore que o art. 4º tem 9 objetivos iniciados por verbos no infinitivo.
  • Pegadinha 2: Trocar a periodicidade dos relatórios (bimestrais → trimestrais, semestrais, anuais).
    • Como evitar: Associe "BI" (dois) = bimestral = 2 meses.
  • Pegadinha 3: Confundir as classificações do bullying (art. 3º), especialmente:
      • Verbal ≠ Psicológico
      • Físico ≠ Material
      • Moral ≠ Social
    • Como evitar: Crie mnemônicos ou associações para cada tipo.
  • Pegadinha 4: Afirmar que a lei não prevê cyberbullying.
    • Como evitar: O cyberbullying está expressamente previsto no art. 2º, parágrafo único.
  • Pegadinha 5: Questionar se furto/roubo podem ser bullying por serem crimes.
    • Como evitar: Podem ser ambos! Bullying material não exclui a tipificação penal.

4. Como a Lei é cobrada em Concursos

Formato de questões mais comuns:

  • Questões sobre definição: "Segundo a Lei 13.185/2015, considera-se bullying..."
  • Questões sobre classificação: "O bullying que se caracteriza por ignorar, isolar e excluir é classificado como..."
  • Questões sobre objetivos: "São objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, EXCETO..."
  • Questões sobre deveres: "É dever do estabelecimento de ensino..."
  • Questões de certo/errado: Misturando artigos diferentes ou alterando detalhes sutis

5. Relação com outras Legislações Educacionais

A Lei 13.185/2015 não existe isoladamente. Em concursos, é comum sua cobrança integrada com:

  • LDB (Lei 9.394/1996) - Art. 12, IX:
    • Os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de "promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas" (incluído pela Lei 13.663/2018).
  • ECA (Lei 8.069/1990):
    • A proteção integral de crianças e adolescentes fundamenta as ações antibullying.
  • Lei 14.811/2024:
    • Incluiu o bullying e cyberbullying como crimes no Código Penal (arts. 146-A e 146-B), com penas de multa para bullying e reclusão de 2 a 4 anos para cyberbullying.

6. Aplicação Prática no Ambiente Escolar

Para professores e pedagogos, a lei exige:

  • Identificação precoce: Reconhecer sinais de bullying (mudanças de comportamento, isolamento, queda no rendimento)
  • Intervenção imediata: Não ignorar casos ou tratá-los como "brincadeira"
  • Registro e documentação: Manter registros das ocorrências para os relatórios bimestrais
  • Comunicação com famílias: Envolver pais/responsáveis tanto de vítimas quanto de agressores
  • Ações preventivas: Promover cultura de paz, empatia e respeito
  • Capacitação contínua: Participar de formações sobre o tema
  • Rede de apoio: Acionar equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, conselho tutelar quando necessário).


Conclusão

A Lei nº 13.185/2015 representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes contra a violência escolar e estabelece diretrizes claras para a atuação de toda a comunidade educacional. Para os profissionais da educação, especialmente aqueles que buscam aprovação em concursos públicos, o domínio desta legislação é fundamental não apenas para obter pontuação nas provas, mas principalmente para uma atuação ética, legal e eficaz no ambiente escolar.

A lei vai além da simples definição do bullying: ela estabelece um programa abrangente que envolve prevenção, identificação, intervenção e acompanhamento, sempre com foco na responsabilização educativa e na promoção de uma cultura de paz. O papel do professor e do pedagogo é central neste processo, sendo expressamente mencionado entre os objetivos do programa a capacitação desses profissionais.

Ao estudar esta lei para concursos, lembre-se de que ela não deve ser apenas memorizada, mas compreendida em sua essência: criar ambientes escolares seguros, acolhedores e respeitosos, onde todas as crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente seu potencial sem medo, discriminação ou violência.

Para o concurseiro, o domínio da Lei 13.185/2015 demonstra não apenas conhecimento técnico-jurídico, mas também comprometimento com os valores fundamentais da educação brasileira: dignidade, respeito, inclusão e proteção integral. São esses profissionais bem preparados, conscientes de suas responsabilidades legais e éticas, que as redes públicas de ensino buscam em seus processos seletivos.

Continue seus estudos, pratique com questões variadas, relacione a Lei Antibullying com outras legislações educacionais e, principalmente, reflita sobre como você, como futuro professor ou pedagogo aprovado, poderá contribuir efetivamente para a construção de escolas mais justas, seguras e acolhedoras para todas as crianças e adolescentes.

Bons estudos e sucesso em sua jornada rumo à aprovação! O Lab de Educador está com você nesta caminhada!


Referências:

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.


Como referenciar este texto: 

Blog do Lab de Educador.   Resumo para Concurso: Lei 13.185/2015 - A Lei Antibullying nas escolas. Zevaldo Sousa. Publicado em 19/10/2025. Disponível em <https://blog.labdeeducador.com.br/2025/10/resumo-para-concurso-lei-131852015-lei-antibullying-nas-escolas.html>. {codeBox} 

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