A elaboração e implementação de um currículo de História que atenda às exigências contemporâneas da educação brasileira demanda a integração de múltiplas dimensões formativas. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), elaborada em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Constituição Federal de 1988 e legislações específicas como as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelece competências e habilidades que contemplam história, cultura, gênero, direitos humanos, meio ambiente, história local e diversidade étnico-racial como elementos fundamentais para a formação cidadã.
Este texto apresenta uma breve análise de cada uma dessas dimensões, evidenciando sua relevância pedagógica e normativa, com especial interesse aos docentes que se preparam para concursos públicos de professor. Em cada temática, destacaremos dois trechos de legislações vigentes para servir de base para a prática e reflexão docente.
Cultura
A dimensão cultural constitui-se como eixo transversal na proposta curricular de História. A BNCC reconhece que todo conhecimento sobre o passado é também um conhecimento do presente, elaborado por distintos sujeitos que indagam com vistas a identificar, analisar e compreender os significados de diferentes objetos, lugares, circunstâncias e temporalidades.
Fundamentação Legal e Curricular:
Trecho 1 - BNCC (Competência Específica de História 1):
"Compreender acontecimentos históricos, relações de poder e processos e mecanismos de transformação e manutenção das estruturas sociais, políticas, econômicas e culturais ao longo do tempo e em diferentes espaços para analisar, posicionar-se e intervir no mundo contemporâneo."(BRASIL, 2018)
Trecho 2 - LDB (Lei 9.394/96, Art. 26, §4º):
"O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia." (BRASIL, 1996)
A cultura não é compreendida como um conjunto estático e imutável, mas como uma forma dinâmica de percepção e interação com o mundo. O historiador, nesta perspectiva, não é um mero transmissor de fatos consagrados, mas um agente que confere sentido aos documentos e artefatos históricos. Assim, as diferentes formas de expressão, práticas e saberes que compõem as identidades dos povos devem ser valoradas no contexto educacional, combatendo perspectivas eurocêntricas que historicamente marginalizaram manifestações culturais de povos africanos, indígenas e outras populações.
O currículo deve promover o exercício de identificação, comparação, contextualização, interpretação e análise de objetos culturais em suas múltiplas dimensões: materiais (ferramentas, vestígios arqueológicos, monumentos) e imateriais (conhecimentos, práticas, tradições orais, músicas). Esta abordagem possibilita aos alunos compreender a relação entre tempo e espaço nas diferentes sociedades, estimulando o pensamento crítico e a autonomia intelectual.
Gênero e Identidade
A perspectiva de gênero no ensino de História é fundamental para desconstruir estereótipos que historicamente obscureceram a participação feminina e outras identidades de gênero nos processos históricos. Conforme as orientações da BNCC, o currículo deve fomentar debates sobre as diferentes identidades e expressões de gênero, promovendo equidade e respeito às diversidades.
Fundamentação Legal e Curricular:
Trecho 1 - BNCC (Competência Específica de Ciências Humanas 1):
"Compreender a si e ao outro como identidades diferentes, de forma a exercitar o respeito à diferença em uma sociedade plural e promover os direitos humanos." (BRASIL, 2018)
Trecho 2 - BNCC (Habilidades de História)
"(EF06HI19) Descrever e analisar os diferentes papéis sociais das mulheres no mundo antigo e nas sociedades medievais" (BRASIL, 2018)
"(EF09HI26) Discutir e analisar as causas da violência contra populações marginalizadas (negros, indígenas, mulheres, homossexuais, camponeses, pobres etc.) com vistas à tomada de consciência e à construção de uma cultura de paz, empatia e respeito às pessoas." (BRASIL, 2018)
A inclusão dessa temática implica não apenas reconhecer a presença de mulheres na História, mas compreender como as relações de gênero estruturaram as sociedades, definiram papéis sociais, estabeleceram hierarquias de poder e produziram conhecimentos específicos. A educação histórica deve capacitar os estudantes para reconhecer e combater as discriminações baseadas em questões de gênero, demonstrando como diferentes grupos sociais experimentaram transformações distintas em suas condições materiais e simbólicas ao longo do tempo.
O currículo deve ainda promover a empatia, o diálogo e a resolução de conflitos, permitindo que os alunos compreendam as múltiplas experiências de indivíduos e grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.
Um adendo especial à temática.
Embora os termos 'gênero' e 'orientação sexual' tenham sido suprimidos da versão final da BNCC em 2017 devido a pressões de bases conservadoras e da bancada religiosa do Congresso Nacional, o documento mantém compromissos com a valorização da diversidade, o combate a discriminações e o estudo dos papéis sociais de mulheres e outros grupos ao longo da história.
E para que você esteja atento à legislação brasileira. Vale destacar as versões da BNCC:
- 1ª e 2ª versões (2015-2016): Nas versões iniciais da BNCC (2015-2016), os termos “gênero” e “orientação sexual” eram mencionados de forma explícita. Vale ressaltar que esses conceitos já constavam nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), no volume temático de Orientação Sexual. (BRASIL, 2018). Todavia, é importante frisar que a noção de gênero transcende a orientação sexual — esta última, por sua vez, está inserida no âmbito das discussões de gênero. Portanto, a supressão desses termos no documento da BNCC configura, portanto, um retrocesso, alinhado a uma agenda conservadora que desfavorece a promoção dos Direitos Humanos e cabe ao professor e professora de História falar sobre o tema e valorizar toda a contribuição com a história da humanidade.
- 3ª versão (abril de 2017): Foi divulgada com mudanças de última hora que suprimiram a questão da orientação sexual e o conceito de gênero.
- Versão final homologada (dezembro de 2017): Manteve a supressão dos termos.
Direitos Humanos
O ensino de Direitos Humanos no currículo de História está fundamentado em marcos legais específicos: a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito fundamental de todos e dever do Estado; a LDB, que reafirma os princípios de pleno desenvolvimento da pessoa, preparação para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; e documentos como o Caderno de Educação em Direitos Humanos, que institui diretrizes nacionais para essa temática.
Fundamentação Legal e Curricular:
Trecho 1 - LDB (Lei 9.394/96, Art. 2º):
"A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." (BRASIL, 1996)
Trecho 2 - BNCC (Competência Específica 6 de Ciências Humanas para o Ensino Fundamental):
"Construir argumentos, com base nos conhecimentos das Ciências Humanas, para negociar e defender ideias e opiniões que respeitem e promovam os direitos humanos e a consciência socioambiental, exercitando a responsabilidade e o protagonismo voltados para o bem comum e a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva." (BRASIL, 2018)
Trecho 3 - BNCC (Competência Específica 5 de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas para o Ensino Médio):
"Identificar e combater as diversas formas de injustiça, preconceito e violência, adotando princípios éticos, democráticos, inclusivos e solidários, e respeitando os Direitos Humanos" (BRASIL, 2018).
A integração de Direitos Humanos no currículo visa desenvolver a consciência cidadã e o entendimento de valores democráticos. A BNCC explicita o compromisso com educação que busque "afirmar valores e estimular ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmente justa e também voltada para a preservação da natureza" (BRASIL, 2013), alinhando-se com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Nesta dimensão, deve-se abordar questões como a violência contra populações marginalizadas, os processos históricos que produziram injustiças e desigualdades, os movimentos sociais de resistência, e a construção de sociedades que reconheçam a dignidade humana. A abordagem crítica dos processos históricos deve permitir aos alunos compreender suas próprias histórias, direitos e responsabilidades enquanto cidadãos, capacitando-os para participar ativamente na construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
Meio Ambiente
A dimensão ambiental no ensino de História está alinhada aos objetivos de sustentabilidade e preservação dos recursos naturais. A BNCC recomenda a integração do conteúdo ambiental para sensibilizar os alunos quanto à importância da conservação do meio ambiente, relacionando-a aos processos históricos e às transformações sociais.
Fundamentação Legal e Curricular:
Trecho 1 - BNCC (Competência Específica 6 de Ciências Humanas para o Ensino Fundamental):
"Construir argumentos, com base nos conhecimentos das Ciências Humanas, para negociar e defender ideias e opiniões que respeitem e promovam os direitos humanos e a consciência socioambiental, exercitando a responsabilidade e o protagonismo voltados para o bem comum e a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva." (BRASIL, 2018)
Trecho 2 - BNCC (Competência Específica 3 de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas para o Ensino Médio):
"Analisar e avaliar criticamente as relações de diferentes grupos, povos e sociedades com a natureza (produção, distribuição e consumo) e seus impactos econômicos e socioambientais, com vistas à proposição de alternativas que respeitem e promovam a consciência, a ética socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional, nacional e global." (BRASIL, 2018)
Especificamente, os currículos devem contemplar como diferentes grupos humanos relacionaram-se com a natureza em distintos tempos e espaços, como a ocupação do espaço foi transformando o meio natural, e quais foram os impactos ambientais destas transformações.
O currículo deve abordar a sobrevivência e relação com a natureza, os processos migratórios e transformações no meio natural, a relação entre trabalho e sustentabilidade na comunidade, além dos impactos causados pelas diferentes formas de trabalho existentes. Esta integração contribui para a formação de cidadãos conscientes da interdependência entre sociedade e natureza, capazes de reconhecer questões ambientais contemporâneas como resultantes de processos históricos e de atuar criticamente em suas soluções.
História Local
O estudo da história local é uma estratégia pedagógica fundamental que aproxima os alunos da realidade em que vivem, valoriza as especificidades regionais e culturais, e fortalece a identidade comunitária. A BNCC incentiva esse olhar para a história próxima, promovendo o engajamento dos estudantes e a compreensão dos processos históricos em diferentes escalas.
Vale destacar que a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) estabelece, em nível nacional, as aprendizagens essenciais comuns a todos os estudantes da Educação Básica, delineando as competências, conhecimentos e habilidades que devem orientar o currículo das redes de ensino. No entanto, o artigo 26 da LDB, prevê autonomia para que estados e municípios elaborem seus próprios documentos curriculares — os chamados referenciais curriculares — que contextualizem os direitos de aprendizagem da BNCC às realidades locais (BRASIL, 2013).
Como exemplo, temos o Referencial Curricular Amazonense (RCA), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas, que orienta o ensino de História do Amazonas na educação estadual em consonância com a BNCC e em nível municipal, o Currículo Escolar Municipal de Manaus foi elaborado com base na BNCC e no RCA, refletindo as especificidades sobre os aspectos históricos, culturais, sociais e geográficas da capital amazonense.
Fundamentação Legal e Curricular:
Trecho 1 - LDB (Lei 9.394/96, Art. 26):
"Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos." (BRASIL, 1996)
Trecho 2 - BNCC (Competência Específica 1 de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas para o Ensino Médio):
"Analisar processos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais nos âmbitos local, regional, nacional e mundial em diferentes tempos, a partir da pluralidade de procedimentos epistemológicos, científicos e tecnológicos, de modo a compreender e posicionar-se criticamente em relação a eles, considerando diferentes pontos de vista e tomando decisões baseadas em argumentos e fontes de natureza científica." (BRASIL, 2018)
Cabe ressaltar que a história local permite que os alunos identifiquem os grupos populacionais que formam a cidade, o município e a região, as relações estabelecidas entre eles, os eventos que marcam a formação de comunidades, e como fenômenos como migrações, desmatamentos e estabelecimento de grandes empresas moldaram seus espaços. O currículo deve promover a análise dos patrimônios históricos e culturais locais (ruas, praças, escolas, monumentos, museus), dos marcos da memória, das diferenças entre espaço público e privado, e das atividades de trabalho, cultura e lazer que caracterizam as comunidades.
A contextualização é uma tarefa imprescindível nesta abordagem. Os estudantes devem aprender a localizar momentos e lugares específicos de eventos, a compreender as condições materiais, culturais, econômicas e políticas que os produziram, evitando atribuições de sentidos anacrônicos. Desta forma, a história local torna-se uma ferramenta para compreender processos históricos mais amplos e para o reconhecimento do próprio papel dos alunos como sujeitos históricos inseridos em comunidades específicas.
Diversidade Étnico-Racial
A inclusão da diversidade étnico-racial no currículo de História é garantida pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que estabelecem a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Estas legislações representam desafios significativos ao currículo escolar, pois visam alterar visões de mundo, redimensionar a memória, criticar mitos e enfrentar preconceitos historicamente consolidados.
Fundamentação Legal e Curricular:
Trecho 1 - Lei 10.639/2003 (Art. 26-A, §1º):
"O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil." (BRASIL, 2003)
Trecho 2 - Lei 11.645/2008 (Art. 26-A, §1º - Redação dada pela Lei 11.645):
"O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil." (BRASIL, 2008)
A BNCC reforça essa obrigatoriedade ao propor conteúdos que promovam o reconhecimento das diferentes etnias e a superação de preconceitos raciais. Por todo o documento encontramos referenciais sobre como abordar sobre a temática, todavia, é importante destacar a necessidade de que estes temas ultrapassem a "dimensão puramente retórica" e permitam que se defenda o estudo dessas populações como artífices da própria história do Brasil.
O currículo deve romper com narrativas que perpetuam a invisibilidade de africanos, indígenas e seus descendentes. Historicamente, a narrativa escolar brasileira, pautada em uma temporalidade eurocêntrica, privilegiou a história política centrada em grandes personagens europeus e nas elites brancas brasileiras, negligenciando a participação ativa de povos africanos e indígenas na formação nacional. A abordagem crítica deve reconhecer que Brasil é um país resultante do "encontro" de culturas, mas mais precisamente de processos de colonização, escravização e resistência.
A perspectiva étnico-racial implica abordar:
- (a) os processos migratórios que formaram o Brasil, incluindo grupos indígenas, portugueses e a diáspora forçada dos africanos;
- (b) as estruturas de escravidão e suas consequências nas desigualdades contemporâneas;
- (c) os movimentos de resistência, lutas e negociações envolvendo diferentes indivíduos e grupos;
- (d) as diferentes espacialidades e regiões, permitindo exemplos adaptados às realidades locais das escolas;
- (e) os patrimônios materiais e imateriais, as formas de organização social e política, as religiosidades e cosmologias dos povos indígenas e africanos; e
- (f) a participação de afrodescendentes e indígenas nos processos políticos, econômicos e culturais contemporâneos.
Além disso, o currículo deve problematizar a própria construção histórica de conceitos como "Brasil", "América Portuguesa" e "América Latina", reconhecendo que estas categorias foram produzidas em contextos específicos e refletem perspectivas particulares. A inclusão de diferentes sujeitos e interpretações ganha maior amplitude ao se analisarem processos históricos complexos, reconhecendo as rupturas, permanências e movimentos de população e mercadorias, mediados por distintas estruturas econômicas, sociais, políticas e culturais.
Conclusão
A integração de cultura, gênero, direitos humanos, meio ambiente, história local e diversidade étnico-racial no currículo de História constitui um desafio fundamental para a educação brasileira contemporânea. Estes elementos não são apêndices ou temas transversais adicionados ao "currículo tradicional", mas componentes essenciais de uma proposta de educação integral que visa formar cidadãos críticos, conscientes de suas identidades, comprometidos com os direitos humanos e capazes de atuar na construção de uma sociedade mais justa, democrática e sustentável.
A BNCC, fundamentada em marcos legais como a Constituição Federal de 1988, a LDB, e as leis que obrigam o ensino de história afro-brasileira e indígena, oferece um referencial importante para esta transformação. Porém, sua implementação depende de docentes preparados, de materiais didáticos renovados, de políticas de formação continuada e de um compromisso genuíno das instituições educacionais e dos sistemas de ensino em descolonizar o conhecimento escolar e promover perspectivas plurais sobre a história do Brasil e do mundo.
Questões de Múltipla Escolha
Questão 1 (Cultura): A respeito da dimensão cultural no currículo de História, de acordo com a proposta curricular mencionada no texto, assinale a alternativa que melhor representa seu papel:
a) A cultura deve ser tratada como um repertório estático de tradições imutáveis.b) A cultura escolar deve privilegiar principalmente a narrativa política de grandes líderes para legitimar o Estado-nação.c) A cultura é entendida como dinâmica, com sujeitos históricos que atribuem significado a objetos, práticas e temporalidades.d) A cultura deve restringir-se ao estudo de monumentos materiais, deixando de lado práticas imateriais como música e oralidade.e) A cultura curricular deve enfatizar apenas as matrizes europeias, considerando-as fundantes da identidade nacional.
Questão 2 (Gênero e Identidade): Segundo o texto, por que a perspectiva de gênero é relevante no ensino de História, conforme a BNCC?
a) Para reforçar os estereótipos tradicionais de papéis sociais atribuídos às mulheres no passado.b) Para narrar a história exclusivamente a partir de protagonistas femininas.c) Para manter os termos “gênero” e “orientação sexual” explicitamente no documento curricular, conforme versões antigas da BNCC.d) Para abordar apenas a violência de gênero sem relacioná-la à construção histórica de papéis sociais.e) Para desconstruir estereótipos, evidenciar a participação de mulheres e outras identidades de gênero, e promover empatia e respeito à diversidade.
Questão 3 (Direitos Humanos): No que se refere à incorporação de Direitos Humanos no currículo de História, qual é o objetivo central apontado no texto?
a) Discutir apenas os grandes tratados internacionais históricos, desvinculados do presente.b) Promover uma visão punitiva do passado, orientada pela vingança de injustiças históricas.c) Ensinar a história apenas das instituições jurídicas, ignorando os movimentos sociais.d) Desenvolver a consciência cidadã, argumentar eticamente e respeitar a dignidade..e) Focar exclusivamente nas injustiças globalizadas, sem atenção à desigualdade local e nacional.
Questão 4 (Meio Ambiente): Considerando a abordagem ambiental no ensino de História, qual alternativa está mais alinhada ao que o texto propõe para o currículo?
a) Integrar a relação entre sociedades e natureza ao longo do tempo, mostrando como trabalho, produção e consumo transformaram o meio natural.b) Ignorar os impactos socioambientais históricos, abordando apenas fatos políticos e econômicos.c) Tratar a natureza apenas como cenário passivo das transformações humanas.d) Restringir o conteúdo ambiental à biologia, sem conexão com as ciências humanas.e) Prever apenas a discussão de catástrofes naturais antigas, sem relacioná-las com práticas modernas de sustentabilidade.
Questão 5 (História Local): Sobre a importância da história local no currículo, qual das afirmativas corresponde ao entendimento apresentado no texto?
a) A história local é secundária, pois o foco deve ser sempre em processos globais e nacionais.b) A história local deve limitar-se a aspectos geográficos, desconsiderando identidades culturais e sociais.c) A história local aproxima os estudantes da realidade comunitária, fortalece sua identidade e permite analisar eventos e patrimônios da comunidade.d) A história local só deve ser ensinada no ensino superior, pois exige aprofundamento acadêmico.e) A história local substitui a necessidade de ensino de história mundial e nacional.
Questão 6 (Diversidade Étnico-Racial): De acordo com o texto, qual é a principal meta pedagógica da inclusão da diversidade étnico-racial no currículo de História?
a) Celebrar apenas as tradições indígenas sem discutir a escravidão ou resistência.b) Ensinar cultura afro-brasileira apenas como uma curiosidade folclórica, sem impacto social.c) Reduzir a história afro-brasileira e indígena a um tema retórico, sem aprofundar processos estruturais de desigualdade.d) Ensinar história étnico-racial apenas no ensino de Arte e Literatura, não em História.e) Romper com narrativas eurocêntricas, valorizar a contribuição dos povos africanos e indígenas.
GABARITO COMENTADO
Questão 1 (Cultura): Letra C, pois a cultura é compreendida nas diretrizes curriculares como dinâmica, construída por sujeitos históricos e articulada a práticas, objetos, memórias e significados.
Questão 2 (Gênero e Identidade): Letra E, já que a BNCC orienta que o ensino de História combata estereótipos, valorize a participação de mulheres e outras identidades de gênero e promova respeito à diversidade.
Questão 3 (Direitos Humanos): Letra D, uma vez que a perspectiva dos Direitos Humanos na BNCC visa promover consciência cidadã, argumentação ética e compromisso com a dignidade humana e com a justiça social.
Questão 4 (Meio Ambiente): Letra A, porque a abordagem curricular integra relações históricas entre sociedade e natureza, considerando produção, trabalho, consumo e impactos socioambientais.
Questão 5 (História Local): Letra C, pois a história local aproxima o estudante de seu território, reforça identidades e permite compreender patrimônios, memórias e decisões historicamente situadas — algo previsto tanto na BNCC quanto na autonomia assegurada pela LDB.
Questão 6 (Diversidade Étnico-Racial): Letra E, já que o currículo deve romper com visões eurocêntricas, valorizar contribuições indígenas e afro-brasileiras, discutir escravidão, resistência e identidade, conforme as Leis 10.639/03, 11.645/08 e a BNCC.
Dicas para Concurseiros
Mapeie os dispositivos legais: crie um quadro ou mapa mental com as leis e documentos citados (LDB – Lei 9.394/96; Lei 10.639/03; Lei 11.645/08; BNCC), destacando os artigos e competências que tratam de cultura, gênero, direitos humanos etc.
Use estudos de caso locais: para interiorizar temas como diversidade étnico-racial ou história local, pesquise iniciativas na sua cidade ou estado (ex: Manaus, Amazonas) que abordam a história indígena, afro-brasileira ou patrimônios locais.
Reflexão ativa com colegas: promova debates, grupos de estudo ou rodas de conversa sobre como inserir gênero, meio ambiente e direitos humanos nas aulas de História. Use metodologias ativas (por exemplo, ABP – aprendizagem baseada em problemas) para simular situações reais de currículo.
Crie fichas de revisão: para cada dimensão formativa (cultura, gênero, etc.), elabore uma ficha com definições, trechos legais, exemplos pedagógicos e desafios de implementação. Isso facilita fixação e será útil para provas.
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: <https://basenacionalcomum.mec.gov.br/>. Acesso em: 21 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2003. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 21 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 1996, para incluir obrigatoriedade da temática História e Cultura Indígena. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 mar. 2008. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm>. Acesso em: 21 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 21 nov. 2025.
BRASIL. Lei n. 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, 5 abr. 2013. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm>. Acesso em: 23 nov. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2025.
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Orientação Sexual. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Fundamental, 1998. Disponível em: <https://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/pcn/orientacao.pdf>. Acesso em: 23 nov. 2025.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação em Direitos Humanos. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. Disponível em: <https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/2820/1/educacao_dh_diretrizesnacionais.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2025.
Como referenciar este texto:
Blog do Lab de Educador. Currículo de História: Cultura, Gênero, Direitos Humanos, Meio Ambiente, História Local e Diversidade Étnico-Racial no Ensino de História (Concurso para Professor de História). Zevaldo Sousa. Publicado em 23/11/2025. Disponível em <https://blog.labdeeducador.com.br/2025/11/curriculo-de-historia-cultura-genero-direitos-humanos-meio-ambiente-historia-local-e-diversidade-etnico-racial.html>. {codeBox}
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